Promoção Pedido Premiado Supernorte 2025
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 06.042857/2025
PERÍODO DA PROMOÇÃO: 07/08/2025 a 09/08/2025
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Podem participar empresas jurídicas representadas por seus compradores oficiais ou Micros Empreendedores Individuais (MEI) que efetivem pedidos de compras junto aos expositores da SuperNorte 2025.
Cada R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em pedidos feitos junto aos expositores dará direito a 01 cupom da promoção.
O participante deve apresentar a(s) nota(s) de compra no posto de troca localizado na entrada da feira, em frente à secretaria do evento, para
emissão de cupons, que serão numerados. Nesta nota de compra deve constar o CNPJ do comprador, que precisa estar, necessariamente,
cadastrado como participante da SuperNorte 2025. Deve constar também o CNPJ do vendedor – expositor com estande na SuperNorte 2025.
Não podem ser somados dois ou mais pedidos realizados em fornecedores diferentes a fim de totalizar R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), assim como não serão cumulativos e reaproveitados os valores excedentes das notas de compra que não completarem múltiplos de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Não serão válidos pedidos de compra realizados fora da data de validade da promoção.
A emissão dos cupons poderá ser feita a partir das 18h do dia 07/08/2025 até as 20h do dia do sorteio, que ocorrerá no dia 09/08/2025, às 21h00, no hall de entrada do evento, no Hangar.
Os cupons impressos devem ser depositados na urna localizada junto à entrada da feira.